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Créditos de ICMS Judicial Homologados, transitados em julgado e com aceite da Secretaria da Fazenda Estadual SP (SEFAZ) para compensação do ICMS (Vincendos) das empresas. Casos aparte poderá ser feito um estudo sobre os (Vencidos) para informar a viabilidade da operação, pois dependem de alguns fatores, dentre eles o débito
não estar em execução fiscal.


Neste Procedimento não se usa o E-Credac nem Transferência por Nota Fiscal. Pois foi determinado pelo Judiciário juntamente com a Procuradoria do Estado de São Paulo, que nestes processos só fossem feitos por via de compensação conforme esclarece-se abaixo:
Operação com lançamentos simultâneos Transferência Eletrônica e aval da Secretaria que tem o poder de deferimento quanto a utilização do Crédito.
Necessário que no primeiro trabalho sejam feitos por nós juntamente com alguém designado pela empresa, para fazerem dos demais meses. Será feito um contrato de Cessão de Créditos de ICMS e um de assessoria e consultoria,


Limite de compensação 90% do débito, 10% deve ser recolhido em GARE. Sendo que para débitos até R$ 500 mil/mês poderá ser possível a compensação integral.


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